A Junta de Freguesia é competente para licenciar atividades ruidosas temporárias como obras, eventos, feiras, etc., nos termos da Lei 75/2013.
Documentos Necessários:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
Deve dirigir-se à sede da Junta de Freguesia, com os documentos acima descritos, para levantamento do mesmo ou preencher o formulário abaixo.